Aplica-se, ainda, a obrigatoriedade de trocar os produtos com defeito. São seguidas as mesmas regras aplicáveis às vendas em lojas físicas: o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar dos defeitos de mercadorias não duráveis e 90 dias para trocar as duráveis, contados a partir da entrega.
Os produtos não duráveis se esgotam no primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, como os alimentos. Já os duráveis são aqueles que não são necessariamente destruídos pelo consumo, apresentando apenas desgaste natural com o tempo, como os eletrodomésticos.
Nesses casos, o fornecedor deve solicitar o envio da mercadoria para avaliação e, caso seja constatado o defeito, será preciso efetuar o conserto ou a troca. O prazo para retorno ao cliente é de 30 dias. Se esse limite for ultrapassado, a lei prevê que o consumidor pode optar por umas das seguintes medidas: